Como funciona, atualmente, a emissão de NFS-e para empresas do Simples Nacional?
Atualmente, a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para empresas do Simples Nacional varia de município para município. Ou seja, não existe uma uniformidade.
O que vai mudar para empresas do Simples Nacional com relação à emissão da NFS-e?
A partir de 1º de setembro de 2026, a Resolução CGSN nº 189 de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140 de 2018, passará a obrigar a utilização da NFS-e de padrão nacional pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Ou seja, a partir de setembro de 2026, todos os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e de padrão nacional.
Obrigatoriedade da NFS-e vale para empresas com pendências?
Sim. É importante destacar que a obrigatoriedade deste documento se aplica mesmo que a ME ou EPP esteja com pendências relacionadas ao ingresso no Simples Nacional, ainda em análise administrativa, inclusive nos casos em que possa haver uma futura inclusão retroativa no regime.
Como poderá ser feita a emissão da NFS-e?
Os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e de padrão nacional por meio de:
Emissor de NFS-e via web; ou
Serviço de comunicação via API (Interface de Programação de Aplicativos).
Mudança estava prevista na Reforma Tributária
Essa medida estava prevista na Reforma Tributária do Consumo, especialmente com o art. 52 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu o uso desse documento em âmbito nacional a partir de 2026.