A Reforma Tributária mudou o calendário de decisões das micro e pequenas empresas brasileiras.
A criação do IBS e da CBS, que substituem cinco tributos sobre o consumo, colocou milhões de optantes do Simples Nacional diante de uma escolha que não existia até o ano passado: como recolher os novos tributos a partir de 2027.
Agora, os prazos oficiais estão em sua fase decisiva. A Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamenta o artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025, abriu em 1º de setembro a primeira janela de opção — e ela se fecha impreterivelmente em 30 de setembro de 2026.
Nesse período, cada empresa do Simples decide se mantém o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS, como sempre pagou os demais tributos, ou se passa a apurá-los por fora, pelo regime regular dos novos tributos, no modelo que o mercado já apelidou de “Simples Híbrido”. Quem não fizer nada permanece automaticamente no recolhimento por dentro no primeiro semestre de 2027.
Ou seja, depois de anos em que estar no Simples significava simplificação automática, a competitividade passou a depender de uma escolha técnica que muda o preço, o crédito e o fluxo de caixa da empresa.
Entre os perfis mais expostos à decisão estão os que vendem para outras empresas — indústrias, distribuidores, prestadores B2B e fornecedores de grandes cadeias —, justamente os que mais sofrem quando o cliente não consegue tomar crédito. (abaixo, veja quem é mais afetado)
Em nossa opinião, a opção de setembro não é para todo mundo. Quem só vende para consumidor final, na maioria dos casos, não precisa mexer em nada. O problema é o inverso: a empresa que devia optar e deixa o prazo passar fica travada no modelo padrão por um semestre inteiro”, pondera um tributarista ouvido pelo setor.
A leitura do cenário atual é a de que a Reforma inaugurou uma etapa em que o Simples deixou de ser um regime de decisão única no momento da abertura e passou a exigir reavaliação periódica, semestre a semestre.
Entrar no Simples Nacional era sinônimo de que a empresa reuniria até oito tributos em um único pagamento mensal e recalculava pouca coisa. O IBS e a CBS vieram para quebraram essa inércia.
A partir de 2027, os dois novos tributos podem ser recolhidos de duas formas.
Por dentro do DAS, a empresa continua pagando tudo na guia única, pela alíquota do anexo, com a lógica cumulativa do regime simplificado.
Por fora, ela apura IBS e CBS separadamente, pelo regime regular, o que gera crédito integral para quem compra dela — mas cria obrigações acessórias adicionais e uma segunda apuração todo mês.
Ficar no Simples “puro” parece, em primeiro momento, sempre a escolha mais fácil. Mas há uma condição para que essa lógica funcione: o cliente da empresa não pode precisar de crédito. É justamente aí que o problema começa a aparecer.
O IBS e a CBS operam por débito e crédito não cumulativo. Quem compra de um fornecedor que recolhe por dentro do DAS aproveita um crédito reduzido; quem compra de um fornecedor no regime regular aproveita o crédito integral.
O resultado é um fator que o pequeno negócio raramente precisava considerar: o poder de compra do seu próprio cliente. Numa venda para consumidor final, isso é irrelevante. Numa venda para outra empresa, pode ser a diferença entre manter e perder o contrato.
Na prática, fornecedores do Simples que vendem para indústrias e grandes varejistas começaram a ouvir dos clientes que o crédito “por dentro” não fecha a conta. A pressão, que antes vinha do preço, agora vem da estrutura tributária da operação.
O caráter binário e semestral da opção é um tópico que pode afetar decisões que pareciam simples.
A Resolução CGSN nº 190/2026 fixou o calendário permanente: opção em setembro para o semestre que começa em janeiro, opção em março para o semestre que começa em julho.
Quem opta pelo Simples Híbrido em setembro pode voltar atrás até 30 de novembro de 2026 — depois disso, fica no modelo escolhido durante todo o primeiro semestre de 2027.
Há ainda uma trava mais dura. Segundo o artigo 41, §5º, da LC nº 214/2025, a empresa que receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular fica impedida de voltar a recolher por dentro do DAS. A decisão, nesses casos, deixa de ser um teste e vira caminho sem volta.
Assim, a medida que o prazo se aproxima, a mesma análise precisa ser refeita empresa por empresa, dezenas de vezes, dentro de um único mês.
As situações que mais exigem análise antes do prazo, em nossa opinião, se concentram em empresas cujo cliente é outra empresa:
Já para quem vende direto ao consumidor final — comércio de bairro, serviços a pessoa física, MEI —, a recomendação predominante é de cautela antes de sair do modelo padrão. O MEI, aliás, está fora dessa janela: sua opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro.
Vale ressaltar que a saída do DAS não é vantagem universal. Para uma parcela relevante de optantes, permanecer no recolhimento por dentro segue sendo a escolha mais eficiente — menos obrigações, mesma guia, previsibilidade de caixa.
A desaceleração da simplicidade, portanto, não atinge todo o Simples da mesma forma. O que muda é que a resposta deixou de ser automática.
A obrigação de decidir não nasce de um capricho do Fisco, por mais que ele tenha a sua parcela nisso.
Ela decorre da própria arquitetura do IVA Dual, em que o crédito percorre toda a cadeia.
Entre as razões que sustentam o modelo estão a neutralidade tributária, o fim da cumulatividade, a transparência sobre quanto de tributo há em cada operação e o tratamento no destino. São ganhos estruturais — mas que transferem para cada empresa uma decisão que antes o regime resolvia por ela.
A estratégia, porém, cria um dilema. A mesma lógica que dá crédito integral ao cliente do regime regular impõe ao pequeno fornecedor um custo de conformidade maior, com dupla apuração e novos controles.
O conflito surge porque os interesses nem sempre coincidem.
O cliente quer o crédito cheio; o fornecedor do Simples quer manter a simplicidade que o levou ao regime.
Entre um e outro está uma janela de trinta dias e uma decisão que, para muitos, valerá por seis meses.
O ideal seria a empresa decidir simulando cenários.
Quando a conta é feita com dados reais da operação, cliente a cliente, a tendência é uma escolha mais segura — mesmo diante de um prazo curto.
Porem tem outro fator que pesa nessa simulação: o fato de os contribuintes não saberem a alíquota, que segundo informações do governo, só deve ser divulgada depois das eleições.
Por Resenha Editoria · 21/09/2026
Editorial Notícias Fiscais
Notícias FiscaisFim do prazo já divide empresas do Simples; veja setores mais afetados