IBS e CBS serão cobrados a partir de agosto de 2026.

Empresas que não adaptarem as notas devem recolher 1% ainda na fase teste. Entenda os requisitos.

O prazo para adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS/CBS termina em 31 de julho de 2026.

A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais deverão trazer os novos campos de CBS e IBS, com destaque da alíquota teste de 1% — sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Em 2026, CBS e IBS já serão cobrados com alíquota teste de 1%. A diferença é que o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.

Quem não adaptar o sistema, não preencher os novos campos ou emitir documentos fiscais fora do padrão pode ter que pagar CBS e IBS já na fase piloto.

Contexto

A reforma tributária do consumo começa sua fase de transição em 2026.

Nesse primeiro ano, IBS e CBS não entram ainda com as alíquotas definitivas, mas com uma alíquota chamada de “teste” de 1%.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já haviam orientado que, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em notas técnicas.

A lista inclui NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.

Mas o detalhe é que, quem desobedecer a regra, pode ter que pagar o IBS e CBS “teste” ainda em 2026.

Onde está a cobrança

A LC nº 214/2025 colocou IBS e CBS para rodar já em 2026, com alíquota teste de 1%:

  • 0,1% de IBS;
  • 0,9% de CBS;
  • sobre fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

A dispensa do recolhimento existe, mas depende do cumprimento das obrigações acessórias.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 criou uma janela de adaptação: até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos, a falta dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais não geraria penalidade e seria considerada suficiente para manter a dispensa do recolhimento.

Como os regulamentos foram publicados em 30 de abril de 2026, essa janela termina em 1º de agosto de 2026.

Traduzindo sem açúcar: até 31 de julho, há tolerância. A partir de 1º de agosto, quem não destacar IBS e CBS corretamente pode ter que recolher o 1% da fase piloto.

Os regulamentos, inclusive, já fizeram a previsão do caminho do dinheiro arrecadado na fase teste:

  • para o IBS, os valores recolhidos em 2026 não seguem a repartição constitucional normal entre estados e municípios. Primeiro, financiam o Comitê Gestor do IBS; depois, abastecem o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS;
  • para a empresa, o valor pago a título de IBS e CBS não fica “perdido”: ele deve ser compensado com PIS e Cofins do mesmo período de apuração;
  • se não houver débitos suficientes, o contribuinte poderá usar o saldo para compensar outros tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro, com prazo de até 60 dias.

O texto também ressalva que a alíquota teste deve observar reduções aplicáveis nos regimes diferenciados e regras próprias dos regimes específicos.

E há uma exceção importante: a alíquota de IBS de 2026 não se aplica às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme o trecho do regulamento informado.

E se a empresa tiver que recolher?

Pelo art. 348 da LC nº 214/2025, o IBS e a CBS pagos em 2026 não ficam perdidos: o valor será compensado com PIS e Cofins do mesmo período.

Se não houver débitos suficientes, o saldo poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias.

Por que importa

A reforma começa pelo dado fiscal.

Antes de discutir carga tributária definitiva, crédito amplo ou split payment, a empresa precisa fazer o básico: emitir nota corretamente, com os campos certos, no leiaute certo e com a informação certa.

A partir de agosto, deixar IBS e CBS fora da nota não será apenas um erro de sistema. Pode ser o motivo para transformar a fase informativa em cobrança efetiva de 1% em 2026.

O melhor jeito de não pagar IBS e CBS na fase piloto é fazer exatamente o que a lei exige: cumprir as obrigações acessórias

 

Fonte: Comitê Gestor do IBS — notícia publicada em 22 de maio de 2026

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025

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